segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Prévia do Rally

Na manhã do último domingo (27) aconteceu a prévia do rally que acontecerá no mês de junho em Maracaçumé.

Veja abaixo:









Prefeito visita obra de reforma da praça

A prefeitura municipal de Maracaçumé está reformando a Praça São Francisco no intuito de dá aos seus municípes uma área de lazer ampla e segura.

Neste sábado (26 de fevereiro) o prefeito Franco de Oliveira esteve visitando a obra.

Estiveram presentes o secretário de meio ambiente, o engenheiro da prefeitura e assessores municipais.

Até sexta-feira, véspera do carnaval, as obras de reforma da praça estarão concluídas.




domingo, 27 de fevereiro de 2011

Reforma de escolas

A prefeitura municipal de Maracaçumé está reformando as escolas municipais para que os alunos possam tem conforto no ano letivo.

Veja algumas fotos:






sábado, 26 de fevereiro de 2011

Prefeitura distribui carne à população

Na manhã deste sábado, a prefeitura municipal de Maracaçumé, através da Secretaria de Assistência Social distribuiu mais de 800 quilos de carne bovina para a população carente.

A secretaria distribuiu as senhas entre as famílias carentes do município durante a semana e hoje foi entregue na residência do prefeito Franco de Oliveira.

A população começou a chegar logo cedo, sendo recepcionado pelo prefeito Franco de Oliveira e a primeira dama da cidade. O prefeito serviu um grande café da manhã.

Veja algumas fotos do evento:






Elismar Batista, Secretária de Assistência Social dando entrevista

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Programa Renda Cidadã foi lançado hoje

Abaixo fotos do lançamento oficial do Programa Renda Cidadã.

Participaram do evento o prefeito Franco de Oliveira, a Secretária de Assistência social Elismar Batista, a Secretária de Educação Janne Meire de Oliveira entre outros.



terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Lançamento do Programa Renda Cidadã

Nesta quarta-feira (23), o Prefeito Franco de Oliveira, realizará o lançamento oficial do Programa Renda Cidadã. O Programa Renda Cidadã de iniciativa do governo Municipal é destinado ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, através da concessão de benefício mensal no valor de R$ 50,00.

Entre os critérios para participarem do Programa as famílias devem apresentar renda familiar de até R$ 200,00, ter crianças e adolescentes de 06 (seis) a 15 (quinze) anos freqüentando a escola, como também serem chefiadas por mulheres. Além do beneficio mensal as famílias também participarão de atividades socioeducativas, cursos de formação profissional, visando contribuir para o desenvolvimento e inclusão social. As famílias também devem cumprir responsabilidades como garantir o acesso das crianças a escola e a vacinação regular, tudo será acompanhado pela equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela coordenação do Programa.

Essa iniciativa do Governo Franco de Oliveira vem demonstrar a responsabilidade da atual gestão com a melhoria da qualidade de vida da população e com o combate a pobreza no Município.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Reforma da Praça São Francisco





Localização

Clique na imagem para ampliar

Perfil do Prefeito

José Francisco Costa Oliveira (Franco) comerciante, foi vereador por um mandato e atualmente exerce o cargo de prefeito.

Em sua gestão trabalha em todas as áreas do município, dando atenção especial à área da educação com construção de escolas, valorização e capacitação de professores, por acreditar que através da educação acontece a transformação e desenvolvimento do município.

Lei de Criação do Município

MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ

Lei nº 6.163 de 10 de Novembro de 1994. Cria o Município de Maracaçumé e da outras providências.

O Governador do Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

DA CRIAÇÃO DO MUNICIPIO

Art. 1º- Fica criado o Município de Maracaçumé, com sede no Povoado Maracaçumé, a ser desmembrado do Município de Godofredo Viana, subordinado à Comarca de Carutapera.

Art.2º - O Município de Maracaçumé limita-se ao Norte com o Município de Junco do Maranhão e Godofredo Viana, a Leste com o Município de Governado Nunes Freire, a Oeste com o Município de Junco do Maranhão e ao Sul com o Município de Centro do Guilherme.

LIMITES TERRITORIAIS

a) Com o Município de GOVERNADOR NUNES FREIRE:

Começa na foz do Igarapé Gepió; afluente da margem esquerda do Rio Maracaçumé; daí segue pelo talvegue do referido Igarapé à montante até a foz do Igarapé Pacová.

b) Com o Município de CENTRO DO GUILHERME:

Começa na foz do Igarapé Pacová, afluente da margem esquerda do Rio Maracaçumé; daí segue pelo talvegue do referido Igarapé à montante até sua nascente do divisor de águas Gurupi-Maracaçumé.

c) Com o Município de JUNCO DO MARANHÃO:

Começa na nascente do Igarapé Pacová, no divisor de águas Gurupi-Maracaçumé; daí segue pelo referido divisor na direção Nordeste até seu ponto de cruzamento com a Rodovia BR-316; daí segue pela referida Rodovia BR-316, na direção do Povoado Cajueiro até seu ponto de interceptação com a estrada Ma-206; daí segue por um alinhamento reto na direção Nordeste até a cabeceira do Igarapé Gepió.

d) Com o Município GODOFREDO VIANA:

Começa na cabeceira do Igarapé Gepió; daí segue pelo referido Igarapé à jusante até sua foz no Rio Maracaçumé.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art.3° - Nos quatro primeiros anos da instalação do Município de Maracaçumé serão observadas as seguintes normas constitucionais:

I – A Câmara Municipal será composta de nove Vereadores;

II - A Prefeitura Municipal terá no máximo cinco Secretarias;

III – As despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar a cinqüenta por cento da receita do Município.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Governador a faça publicar, imprimir e correr.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de novembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.

JOSÉ DE RIBAMAR FIQUENE
Governador do Estado do Maranhão

CÉLIO LOBÃO FERREIRA
Secretário de Estado da Casa Civil do Governador

RAIMUNDO NONATO CORRÊA DE ARAUJO NETO
Secretário de Estado da Justiça.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICAL Nº 243 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO